ANEEL aciona bandeira vermelha patamar 1 após correção de dados do Programa Mensal de Operação pelo ONS

ANEEL aciona bandeira vermelha patamar 1 após correção de dados do Programa Mensal de Operação pelo ONS

Foi determinada a realização de fiscalização extraordinária no ONS e CCEE para avaliação processo de definição das bandeiras tarifárias

Atualizado em 04/09/2024 19h41

 

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informa nesta quarta-feira (4/9) o acionamento da bandeira vermelha patamar 1 para os consumidores do País. A redução do patamar da bandeira vermelha ocorre após a correção de informações do Programa Mensal de Operação (PMO) de responsabilidade do Operador Nacional do Sistema (ONS).

Diante dessa alteração, a ANEEL solicitou para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) avaliação das informações e recálculo dos dados, o que indicou o acionamento da bandeira vermelha patamar 1. Nesse patamar serão cobrados R$ 4,463 para cada 100 quilowatt-hora consumidos.

Além disso, a diretoria da ANEEL definiu que serão instaurados processos de fiscalização para auditar os procedimentos dos agentes envolvidos na definição da PMO e cálculo das bandeiras.

Importante esclarecer os consumidores que a mudança é válida a partir de 1° de setembro. Para as contas que já foram faturadas, a devolução será feita até o segundo ciclo posterior à constatação do ajuste, conforme disposto no artigo 323, parágrafo 3° da Resolução Normativa 1000 que trata dos direitos e deveres dos consumidores.

 

 Ficou com alguma dúvida? Acesse: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2024/aneel-aciona-bandeira-vermelha-patamar-1-apos-correcao-de-dados-do-programa-mensal-de-operacao-pelo-ons

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Conforme estabelecido pela ANEEL – Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Lei nº 14.300/2022, bem como a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (“Resolução 1.000/2021”), conforme alterada pela Resolução Normativa nº 1.059/2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (“Resolução 1.059/2023” )

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